ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FAZENDA PÚBLICA
ADMISSIBILIDADE
"Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo conta a fazenda pública, desde que presente os seus pressupostos."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 07/2001 - Proc. 2001.146.00007
Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime
Relator: DES. AMAURY ARRUDA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122
NOTAS: Obs.: Não se justifica o privilégio em favor da Fazenda Pública, não previsto em lei, já que o artigo 273 do Código de Processo Civil não faz qualquer discriminação, ao admitir a antecipação da tutela de mérito, comprometida apenas com a efetividade do processo e submetida a seus pressupostos.
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